Decreto 15.243/07
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial nos termos do artigo 115 da Lei 8.666/93 e de acordo com o Processo Administrativo 10.216/06:
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da administração pública pela introdução de procedimentos para obtenção de melhoria da qualidade dos materiais por meio de prévia seleção;
CONSIDERANDO que para definição da escolha mais vantajosa nos processos de compras, além do menor preço, deve ser agregada a definição mínima de qualidade dos materiais
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta Municipal, o Cadastro de Materiais e Marcas - CMM, destinado a identificar e registrar os materiais de utilização freqüente pelo serviço público, com parâmetros definidos de qualidade.
Parágrafo Único - Fica constituída a Comissão Permanente de Cadastro de Materiais e Marcas - CPM, com três membros efetivos e outros auxiliares a serem nomeados por ato do Prefeito Municipal, com função de apreciar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao registro de materiais.
Art. 2o - Os materiais serão cadastrados na Seção de Administração de Materiais - SAMAT, da Secretaria da Administração com base no histórico de fornecimentos, passando a compor listagem inicial, que permanecerá disponível aos interessados na repartição e no site da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br.
Parágrafo Único - A listagem será automaticamente atualizada, por acréscimos de novos materiais em função da identificação de sua necessidade para o serviço público municipal ou por supressões, por deixarem de ser utilizados, após avaliação do setor interessado e ratificação da Secretaria da Administração.
Art. 3o - Os interessados em inscrever materiais das naturezas de interesse da administração, deverão preencher o impresso próprio disponível no site da Prefeitura ou procurar a Seção de Administração de Materiais, no Paço Municipal, onde receberão orientação quanto aos critérios a serem observados para seleção e cadastramento dos materiais e marcas.
Art. 4o - A seleção e cadastramento de cada material se fará, conforme o caso, com base em:
I. Elementos comparativos, com resultados de proveito em aquisições anteriores, devidamente documentados em processo administrativo pela Secretaria da Administração, ouvidas as secretarias cujos materiais sejam de sua utilização específica.
II. Comprovação quanto ao atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. Outros elementos de aferição de qualidade que sejam peculiares a determinados produtos ou insumos utilizados na composição dos materiais, tais como: laudos técnicos, perícias ou exames firmados por profissionais, instituições e fundações legalmente habilitados, ou ainda, normas oficialmente reconhecidas.
Parágrafo único - Eventuais despesas que se fizerem necessárias para a análise do material, tais como: elaboração de laudos, perícias de órgãos, institutos e fundações externas, serão suportadas exclusivamente pelo interessado no cadastramento de seu produto/marca.
Art. 5o - Quando o objeto de fornecimento se tratar de material já inscrito no Cadastro de Materiais e Marcas - CMM, constará em todos os instrumentos convocatórios para participação em licitação, seja qual for sua modalidade, os respectivos itens com suas especificações e/ou marcas codificadas, vedada a oferta pelos participantes da licitação, de item cuja especificação não esteja inscrita.
Art. 6º - Os eventuais interessados no fornecimento de materiais com marcas diferenciadas das já cadastradas no CMM, deverão providenciar a devida inscrição e aprovação em conformidade com os termos deste Decreto, qualificando-os para participação em licitações futuras.
Art. 7o - A inscrição de novos materiais no Cadastro de Materiais e Marcas - CMM, se fará por iniciativa da própria secretaria municipal interessada na utilização do material ou por iniciativa de fornecedores interessados em oferecer seus produtos/marcas, obedecidos os critérios de seleção estabelecidos de modo uniforme para cada tipo de material.
Parágrafo único - Na hipótese do interesse de cadastramento por parte de fornecedores, estes deverão protocolar sua solicitação juntamente com a documentação pertinente para análise e cadastramento nas condições do artigo 4o deste Decreto.
Art. 8o - Mediante justificativa fundamentada por parte do órgão responsável pela utilização, poderá ocorrer o cancelamento do cadastro de qualquer material ou marca de produto, independente de obsolecência, que venha a sofrer modificação, tornando sua especificação inadequada ou sua qualidade insatisfatória ao serviço público.
§ 1° - O laudo do setor competente e os demais elementos que embasaram a proposta de cancelamento serão juntados ao processo administrativo e remetidos à Secretaria da Administração para apreciação do pedido e julgamento.
§ 2° - Aceito o pedido de cancelamento do registro, o ato será públicado na Imprensa Oficial do Município, ficando concedido aos eventuais interessados o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, para apresentação de defesa.
§ 3° - As razões de recurso apresentadas serão objeto de análise pelo órgão responsável pelo uso do material, e encaminhadas à Comissão Permanente para revisão ou confirmação das aferições realizadas, remetendo-se o processo instruído ao Secretário da Administração para decisão.
§ 4° - Eventuais despesas que se fizerem necessárias para a instrução da análise do recurso, tais como: elaboração de laudos, perícias de órgãos, institutos e fundações externos, serão suportadas exclusivamente pelo recorrente.
§ 5° - Da decisão final proferida pelo Secretário da Administração não caberá recurso.
Art. 9o - A Secretaria da Administração expedirá instruções normativas para orientação dos procedimentos a serem adotados no cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, ...
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Secretaria da Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAD Nº 1/2006
JANUÁRIO RENNA, Secretário da Administração da Prefeitura Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no art. 9º do Decreto nº 15.243 de 23 de Outubro de 2006, que instituiu o Cadastro de Materiais e Marcas - CMM,
E S T A B E L E C E:
I - DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS - CMM:
a) A Comissão Permanente de Cadastro de Materiais e Marcas - CPM, designada por Portaria do Prefeito Municipal, será constituída por 3 (três) funcionários desta Prefeitura, cabendo a um deles a presidência.
a.1) Serão, ainda, designados de 2 a 3 funcionários de outras secretarias municipais, para esse efeito denominados Agentes de Qualidade, os quais serão responsáveis pela análise e avaliação dos grupos de materiais relacionados às suas atividades específicas.
a.2) A primeira atribuição da CPM será identificar os materiais de uso freqüente da Prefeitura para compor a listagem inicial, sejam eles de uso geral ou específico de alguma secretaria, de acordo com art. 4º do Decreto nº 15.243.
a.3) Composta a listagem inicial dos materiais com suas respectivas marcas e que integrarão o Cadastro de Materiais e Marcas, será feita sua divulgação no site da Prefeitura para inclusão deles, já codificados, para as próximas aquisições, ficando disponibilizadas propostas de inclusão de novos materiais/marcas, nas condições desta Instrução Normativa e de acordo com os termos do Decreto nº 15.243.
b) A CPM se reunirá por iniciativa do seu Presidente, com a presença dos Agentes de Qualidade quando assim se fizer necessária, para conhecimento, avaliação e deliberação quanto aos procedimentos a serem adotados em relação a cada Requerimento.
b.1) Nessa reunião serão tomadas deliberações versando sobre:
b.1.1) aceitação e aprovação do material/marca apresentado, concluindo por sua inclusão no Cadastro de Materiais e Marcas;
b.1.2) visita e avaliação das instalações do Fornecedor, da qual será elaborado relatório que integrará o processo, em complementação à análise da documentação apresentada;
b.1.3) realização, pelo respectivo Agente de Qualidade, de testes práticos referentes ao uso/ desempenho/ durabilidade/ resistência/ segurança/ acabamento/ dimensional/ visual/ etc, do qual será emitido Relatório que integrará o processo;
b.1.4) realização de testes parciais em laboratório, com definição da ordem de prioridade das etapas, sendo que a rejeição em uma das etapas resultará na descontinuidade da seqüência.
b.1.4.1) Os testes, quando realizados nas instalações da Interessada, serão acompanhados por representante(s) desta Prefeitura.
b.1.4.2) Entendendo a Comissão a necessidade da realização de testes em local diverso e por terceiros, as eventuais despesas serão suportadas exclusivamente pela Interessada no cadastramento de seu produto, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 15.243.
b.1.4.3) Será elaborado documento registrando com exatidão os testes realizados e a metodologia empregada, quando realizados por terceiros.
b.1.4.4) As amostras serão retiradas do lote apresentado pela Interessada e encaminhadas, devidamente identificadas por esta Prefeitura, ao local onde os testes se realizarão.
b.1.4.5) O resultado conclusivo dos testes realizados será emitido por escrito.
b.1.5) realização de testes completos em laboratórios, observando-se os critérios elencados no subitem anterior.
b.1.6) aplicabilidade de outros procedimentos.
c) Das reuniões da CPM será lavrada ata, a qual integrará os respectivos processos.
d) A CPM implantará Sistema de Controle que se destinará a acompanhar o andamento dos Requerimentos e a manter informadas as Interessadas, as quais poderão ser convidadas a participar de reuniões.
e) Como atividades complementares a CPM e os Agentes de Qualidade deverão verificar/avaliar/revisar as especificações cadastrais, ampliando referências às Normas ABNT e a outras em substituição a textos descritivos.
f) Caberá à CPM, ao final dos processos, decidir sobre:
f.1) aprovação do Produto/Marca;
f.2) aprovação condicional, indicando as correções que deverão ser praticadas antes do fornecimento dos lotes, sendo dispensada a apresentação de novas amostras;
f.3) rejeição do Produto/Marca apresentado, sendo que nesse caso, após realizadas as devidas correções, a Interessada poderá apresentar novo requerimento/amostras.
g) Caberá ainda à CPM:
g.1) a divulgação atualizada do cadastro de materiais e marcas na internet.
g.2) O acompanhamento, pelos Agentes de Qualidade em nome da CPM, o desempenho de lotes que venham a ser fornecidos, após a aprovação de um produto/marca;
h) Havendo deterioração da qualidade, os Agentes de Qualidade deverão encaminhar documento à CPM relatando o ocorrido e pedindo a suspensão da marca/produto no Cadastro de Materiais e Marcas.
II - PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO POR INTERESSADOS NA INCLUSÃO DE PRODUTOS/MARCAS NO CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
a) Requerimento (modelo em anexo) em papel timbrado da empresa, firmado pelo representante legal, o qual deverá ser protocolado, pessoalmente, na Seção de Protocolo Geral, localizada no andar térreo do Paço Municipal - Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Bairro Alto da Boa Vista, nos dias úteis das 9:00 horas às 16:00 horas, mediante recolhimento das custas de protocolo, de acordo com as normas municipais em vigor.
b) Ao Requerimento deverão ser juntados os documentos a seguir relacionados, sob pena de não acolhimento do pedido, e outros julgados pertinentes, que evidenciem a adequada qualidade dos produtos/marcas:
b.1) Folha de Especificação do Produto contendo sua descrição completa, normas técnicas e/ou desenhos segundo os quais é fabricado, descrição das embalagens individual e de transporte/armazenagem e demais informações pertinentes;
b.2) A documentação acima poderá ser complementada com a apresentação de relatórios/laudos com testes realizados pelo próprio fornecedor e/ou por terceiros, desde que firmados por profissionais e/ou instituições e/ou fundações de reconhecida competência e/ou legalmente habilitadas.
b.3) Sumário de documentos que comprovem a estrutura e os critérios de gerenciamento da qualidade, tais como Certificado ISO 9000/14000, Programa de Qualidade Total, Programa de Zero Defeito, etc, de modo a garantir que os fornecimentos terão uniformidade de qualidade em relação às amostras e/ou documentação apresentadas com o Requerimento.
b.3.1) Dos documentos acima deverão constar nome, qualificação e registro na entidade profissional competente (CREA, CRQ, etc.), dos responsáveis da empresa, pela qualidade.
b.4) Documento comprobatório de aprovação da qualidade do material ou produto por legislação própria, por órgãos nacionais controladores, organismos ou instituições competentes, com homologação e registro oficialmente reconhecidos, tais como: ABNT, INMETRO, ANATEL, ANEEL, IPT, ANVISA etc.
b.5) Declaração formal de que os lotes que vierem a ser fornecidos a Prefeitura Municipal de Sorocaba, diretamente ou através de distribuidores, estarão em conformidade com as respectivas normas técnicas e/ou desenhos, bem como com a documentação e amostras apresentadas com o Requerimento.
b.5.1) A homologação do produto/marca pela CPM desta Prefeitura terá validade enquanto forem mantidas as características originais que permitiram o deferimento do pedido de seu cadastramento no CMM.
b.6) Amostra dos produtos em quantidade representativa e compatível com o volume de testes, contendo identificação na embalagem do conteúdo, o fim a que se destinam, e o destinatário (Setor da Prefeitura), acompanhada de Nota Fiscal (que deve ser sem cobrança).
b.6.1) No caso de amostras com volume e/ou peso e/ou comprimento de grandes proporções, a Interessada deverá consultar, antes da entrega, a Seção de Administração de Materiais, a fim de verificar o local a ser entregue.
c) O cumprimento do disposto no item "b" acima deverá considerar a natureza de cada produto. A CPM poderá requsitar da Interessada documentação complementar que facilite a análise e aprovação do cadastro.
d) Caso a Interessada se faça representar junto a esta Prefeitura, deverá exibir documento hábil comprobatório, nos termos da lei.
e) As alterações no Cadastro de Materiais e Marcas - CMM poderão ser solicitadas a qualquer tempo pela Interessada, com as especificações pretendidas, acompanhadas de documentos e esclarecimentos pertinentes.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A Comissão Permanente de Cadastro de Materiais e Marcas - CPM vinculada à Secretaria da Administração, poderá negar o pedido de inscrição inicial e/ou alterações a qualquer tempo, bem como alterar o registro concedido caso não sejam satisfeitas as exigências desta Instrução e/ou mediante acompanhamento e parecer dos usuários, devidamente comprovado e registrado no respectivo processo administrativo.
b) No caso de cancelamento de cadastro será observado o disposto no art 8º, do Decreto nº 15.243.
c) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pessoalmente na Seção de Administração de Materiais da Secretaria da Administração, no horário das 09h00 às 16h00 em dias úteis ou pelo e-mail samat@sorocaba.sp.gov.br.
d) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
JANUARIO RENNA
Secretário da Administração
NOME/LOGOTIPO DA EMPRESA (USAR PAPEL TIMBRADO DA INTERESSADA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS/CPM
REF.: CADASTRO DE MATERIAIS E MARCAS - CMM
DECRETO Nº. ........................
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAD Nº. 001, DE 2006.
________________, ______ DE ________ DE _________.
(cidade) (data)
Prezados Senhores.:
1) Solicitamos a análise e inclusão do (s) produto/marca (s) abaixo, no Cadastro de Materiais e Marcas dessa Prefeitura Municipal de Sorocaba;
[DESCRIÇÃO DO (S) PRODUTO(S)]
2) Anexamos/remetemos com esta, nos termos da Instrução Normativa supra, a documentação e amostra abaixo descritas, relativas ao(s) produto(s) para o(s) qual(is) pleiteamos o Cadastro:
a) Requerimento em papel timbrado da empresa , conf. Item I - a ( );
b) Folha de especificação de cada produto com descrição completa ,conf. Item I - b.1 ( );
c) Relatórios/Laudos com testes realizados , conf. Item I - b.2 ( );
d) Certificados de qualidade , tais como: Iso 9000 / 14000 e outros , conf. Item I - b.3 ( );
e) Qualificação e registro de identidade profissional ,tais como: CREA , CRQ , etc , dos responsáveis da empresa pela qualidade , conf. Item I - b.3.1 ( );
f) Documento comprobatório de aprovação de qualidade, tais como: ABNT, INMETRO, TELEBRAS, ANATEL, ANEEL, FUNDACENTRO, IPT, CETESB, etc., conf. Item I-b.4 ( );
g) Procuração do representante com firma reconhecida, caso não seja o fabricante, conf. Item I - e ( );
h) Declaração que os lotes a serem fornecidos a esta Prefeitura Municipal, diretamente ou através de distribuidores, estarão em conformidade com as normas técnicas/desenhos respectivos, bem como com os documentos aqui apresentados I - b5 ( );
3) Asseguramos a veracidade das informações acima e declaramos concordância com as disposições contidas no Decreto e na Instrução Normativa supra, relativas aos procedimentos destinados a avaliação e parecer sobre a qualidade do(s) produto(s), estando ciente do que estabelece o art. 4º, parágrafo único, do citado Decreto.
Atenciosamente,
_______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da Empresa
(Processo nº 10.216/2006)
PORTARIA Nº ----------
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.243, de 23 de outubro de 2006 e parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SEAD nº 1/2006, de 8 de novembro de 2006, resolve:
a) nomear para compor a Comissão Permanente de Cadastro de Materiais e Marcas - CPM os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I - Jane Tedesco Maia
II - Rosemeire Nunes de Oliveira
III - Mário César Alves
b) nomear para integrar a CPM como Agentes de Qualidade representando suas secretarias, os seguintes membros:
I - da Secretaria de Governo: Fernanda Matielo e Carlos Rogério R. de Camargo (DTI) e Gilson Gonçalves Dias e Telma Regina Sanches e Silva (GM)
II - da Secretaria de Negócios Jurídicos: Arlete da Silva e Francisco Carlos R. da Silva
III - da Secretaria da Admnistração: João Batista da Silva, Jorge Antonio de Camargo, Primo Alvarez Fernandez e José Carlos de Camargo
IV - da Secretaria de Finanças: Rogério dos Santos de Jesus e Rogério dos Santos
V - da Secretaria da Cidadania: Ana Paula A.V. Goes, Mônica B. Queiroga Alves, Terezinha Aguiar e Marisa M. I. Ambrosecchia
VI - da Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente: Isalberto Boff, Amilton Nery Silvério e Fábio Usuda
VII - da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura: Tirso Pereira Cardoso, Carlos Eduardo Barbosa João, José Del Cistia Júnior e Fábio Pilão
VIII - da Secretaria da Educação: Rosária Clavijos Simão, Ana Maria Ferreira P. de Sanctis, Franck Ricardo Orefice e Neide C. Barbosa Mracina
IX - da Secretaria da Saúde: Maria do Socorro S. Lima, Solange A Maluf Dutra, Laudicéia dos Santos Piazentin e José Wilian de Oliveira
X - da Secretaria de Esportes e Lazer: Silmar Rogério Abdalla e Ivan Gonçalves Jardim Filho
XI - da Secretaria de Transportes: Carlos Eduardo Paschoini, José Roberto Thomé e Aquila Dias Toledo
XII - da Secretaria das Relações do Trabalho: Vera Lúcia Toquato Pires, Angela A Ribeiro Xavier e Jorge Alexandre Afeich Filho
XIII - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Maria Angela Braz e Mônica Grohmann
XIV - da Secretaria de Comunicação: Izilda de Fátima V. Silva e Maria Cistina Mentone
XV - da Sec de Recursos Humanos: Iraneide da Silva Miranda e Ana Teresa Saker
XVI - da Secretaria da Cultura: José Gagliardi Junior, Maurício J. Barison e Sônia Nanci Paes
XVII - da Secretaria da Juventude: Ivete Moron Gagliardi e Sandra Mara de Moraes
XVIII - da Secretaria de Parcerias: Gislaine Villas Boas Simões e Júlia D. Franco Gomes
Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2.007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Secretaria da Administração
COMUNICADO SEAD Nº 1/2007
JANUÁRIO RENNA, Secretário da Administração da Prefeitura Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no art. 9º do Decreto nº 15.243 de 23 de Outubro de 2006, que instituiu o Cadastro de Materiais e Marcas - CMM,
C O M U N I C A:
1 - A partir de 25 de abril de 2007 estará disponível no site da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br os dados e informações sobre o Cadastro de Materiais e Marcas - CMM, contendo a relação dos materiais de utilização freqüente pelo serviço público municipal, com suas respectivas marcas, aprovadas pela Comissão Permanente de Materiais e Marcas.
2 - A partir da publicação da relação de materiais e marcas em seu site, a Prefeitura passará a adquirir os materiais constantes da lista inicial somente de uma das marcas lá indicadas.
3 - As empresas interessadas em cadastrar novos produtos ou suas marcas para produtos já constantes da relação oficial, deverão apresentar suas propostas, cumprindo as formalidades constantes da Instrução Normativa nº 1/06, disponível no site.
Sorocaba, 19 de abril de 2007
Januario Renna
Secretário da Administração